Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Como rastrear todos os cliques do seu cliente? mandar mensagens para ele a qualquer hora do dia e encher a caixa de entrada dele de e-mails? até que ponto isso é legal? a Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor agora em 2020.

Quer saber como ela vai impactar rotina da sua empresa? Continue lendo que eu te conto.

Você vai ficar sabendo um pouco mais sobre a LGPD e quais os impactos que ela vai trazer para sua empresa, afinal como dizem os especialistas: os dados pessoais são o novo petróleo, é a grande riqueza digital, por essa razão é importante protegê-los.

Veja só o que aconteceu com o facebook que vazou dados de mais de 50 milhões de usuários, ou a própria Uber que vazou dados de mais de 50 mil motoristas, ambas as empresas foram montadas em quantias absurdas. Você não quer ir para sua empresa quer?

O conceito de dados pessoal é dado pela Artigo 5º da LGPD este artigo diz que dado pessoal é toda a informação que torna a pessoa identificada ou identificável, ou seja, é toda informação que me permite saber quem você é, e esse dado é relacionado somente a pessoa natural, ou seja, pessoa física.

O Art. 5º traz também outros conceitos, conceitos de dados correlatos a própria lei, um deles é o conceito de dados pessoal sensível, esses dados são aqueles que expõem mais as pessoas, são dados muitas vezes relacionados a intimidade do cidadão, e por isso eles demandam uma proteção maior, exemplos desses dados são aqueles relacionados à orientação sexual, a origem racial, orientação política, por esses dados eles muitas vezes levarem algum tipo de discriminação ou preconceito.

A lei cria uma proteção e cria requisitos mais rígidos para que a gente possa coletar e tratar esses dados.

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Mas aí você pode estar se perguntando: qual o impacto dessa lei no dia a dia da minha empresa? e mais como eu posso atingir meu cliente sem violar a privacidade dele?

Nesse momento a lei traz 10 hipótese em que eu posso coletar os dados do cliente de forma lícita, quase todas elas se aplicam a realidade das empresas sejam públicas, sejam privadas, mas não vai existir necessariamente uma hipótese específica para você.

Quando isso acontecer sempre vai existir a via do consentimento que certamente a mais difundida entre as hipóteses de coleta de dados, no entanto era mais frágil é a mais complicada de usar porque ela pode ser revogada a qualquer tempo, ou seja o seu cliente pode fornecer livremente um dado e amanhã ele mudar de ideia e pedir que você elimine esse dado da sua base.

Além do mais o consentimento ele tem que ser dado de forma específica, clara e explícita, você empresário quando coletar o consentimento do seu cliente vai ter que fazer isso dessa maneira, criando um campo específico para aquele consinta com fornecimento daquele dado de modo que não haja consentimento implícito mas sim claro e explícito, e dado livremente.

Uma outra via de coleta e tratamento de dados pessoais é o legítimo interesse, como o próprio nome disse é o interesse que a empresa tem em coletar o seu dado seja para a promoção das atividades dela, seja para proteger você enquanto cliente.

Um exemplo da promoção de atividade da empresa em que pode haver o legítimo interesse na concessão dos dados, é quando uma empresa que oferece um cupom promocional de aniversário, mas para isso ela precisa acolher a sua data de nascimento ou a sua data de aniversário.

Então você decide fornecer, ou não mas ela tem um legítimo interesse se mover as atividades é dela te oferecer um benefício não tem nada de legal nisso por outro lado o legítimo interesse pode consistir na proteção ao próprio cliente, e essa proteção se reverte em proteção para própria empresa.

Site fonte: Fernando Ramos Advocacia