Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe)

Em 18 de maio de 2020 foi publicada a Lei nº 13.999, a qual Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios, cujo programa é vinculado à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia.

Fique atento: a lei 13.999 altera as seguintes Leis: Nº 13.636, de 20 de março de 2018, Nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, e Nº 9.790, de 23 de março de 1999.

Para quem se destina esse programa?

Para responder essa pergunta, é necessário verificar os incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Neles, dispõe:

I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

II – no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).      

Quais as instituições operadoras desse programa?

A primeira ressalva importante a ser feita acerca das fontes de recursos desse programa é que o Governo não vai disponibilizar nenhuma quantia, sendo responsável por isso somente as instituições financeiras operadoras. Vamos ver quem poderá aderir a esse programa:

  • Banco do Brasil S.A.,  
  • Caixa Econômica Federal,  
  • Banco do Nordeste do Brasil S.A.,  
  • Banco da Amazônia S.A.,  
  • Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais, 
  • Cooperativas de crédito e os bancos cooperados, 
  • Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro,  
  • Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs),  
  • Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e 
  • Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. 

Pode ser que a sua instituição financeira já esteja por dentro do programa, então é importante estar atendo a isso. Entre em contato com o seu banco e informe-se.

Como funciona o Pronampe?

As empresas que irão aderir a esse programa poderão conseguir empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada no ano passado (2019).

Por exemplo, se o seu caso é de microempresa, se na sua receita anual bruta consta o valor de R$ 200.000,00, o limite da sua operação é de R$ 60.000,00. E nos casos das empresas de pequeno porte, se a receita bruta anual for de R$ 800.000,00, o limite da operação poderá ser de R$ 240.000,00.

Contudo, nos casos de empresas com menos de um ano funcionando, o limite de empréstimo poderá ser de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal, fica ao critério do que for mais vantajoso.

O intuito desse programa é que as operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos em geral. Na prática, as micro e pequenas empresas poderão usar esses recursos para realizar investimentos em seu negócio, ou, em outros casos, destinar para despesas operacionais.

Fonte: Fernando Ramos Advocacia