Grande parte dos empresários não sabe que sua empresa pode ter direito à recuperação de créditos tributários que foram pagos de forma indevida.
O crédito tributário é o valor que as empresas pagam por suas obrigações tributárias, como impostos, contribuições e taxas, como IR, INSS, PIS, COFINS, ICMS, IPI, CSLL e ISS.
Essa recuperação é prevista na Constituição de 88, no Código Tributário Nacional e em diversas regulamentações tributárias.
Quando há recolhimento indevido, porque não deveria ser feito ou porque foi maior do que o devido, a empresa pode solicitar a devolução de valor com efeito retroativo aos últimos cinco anos.
Para tanto, é necessária a realização de uma revisão tributária responsável e cuidadosa visando a análise dos créditos que possam ser recuperados.