Bitributação tudo o que você precisa saber

Para entendermos o que é de bitributação nos termos do Artigo 164 inciso 3 do Código Tributário Nacional bitributação consiste na exigência por mais de uma pessoa jurídica de direito público de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

Definitivamente a uma situação proibitiva apesar do Código Tributário Nacional não deixar isso tão claro, isso porque o dispositivo indicado apenas relaciona bitributação como uma hipótese de cabimento da consignação em pagamento, a final nenhum contribuinte quer pagar tributos idênticos sobre um mesmo fato gerador.

Um dos casos mais corriqueiros se dá em relação à cobrança do ISS sobre a prestação de serviços, especialmente quando você tem uma empresa situada em município, mas que é contratada para desenvolver determinada atividade em outro município.

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São2 entes políticos cobrando tributos idênticos sobre um mesmo fato gerador, apesar do exemplo citado acima outros tantos casos podem acontecer, como o IPTU sobre o imóvel localizado entre os limites de duas cidades, ou dois Estados cobrando ICMS sobre uma mesma operação mercantil.

Mas e quando se tratar de tributos que não sejam idênticos como ISS, ICMS, IPTU e ITR? Também podem ocorrer a bitributação, é inevitável surgirem dúvidas quanto ao endereçamento da ação.

Pois, se temos conflitos de competência entre os entes federados qual será o juízo competente para o julgamento da ação?

Vamos lá, se falamos de disputas entre Estado com Estado, Município com Município, ou Estado com o Município, a justiça competente será estadual, por outro lado, se o conflito envolver a União e Município, ou União e Estado, mesmo que você entenda que o tributo devido não seja o federal, a competência essa sim será do juiz federal.

E como fica o depósito da Bitributação?

O depósito que deve ser realizado diante de uma bitributação pode ser realizado de duas formas, sendo assim o valor do montante são diferentes, a recomendação é que se deposite o valor mais alto.

Somente o depósito do montante integral é capaz de suspender a exigibilidade do crédito tributário, então quando eu deposito o maior valor entre as duas cobranças que estão acontecendo, conseguimos suspender a exigibilidade do crédito para ambos os entes debutantes, e isso não significa dizer que você concorda em pagar o maior valor, mas que apenas quer proteger os interesses do contribuinte diante das duas exigências.

Diferença entre Bitributação e Bis in idem

Na Bitributação temos dois entes federados cobrando tributos sobre um mesmo fato gerador, enquanto no Bis in idem existe apenas um ente federado cobrando tributos sobre o mesmo fato gerador.

Embora pareça muito estranho, e até mesmo injusto é perfeitamente possível e válido o Bis in idem, é o caso da cobrança conjunta do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro.

Existem situações excepcionais seja pela possibilidade da Bitributação conforme autoriza o 154/2 da Constituição ao permitir a instituição do imposto extraordinário de guerra sobre hipóteses compreendidas ou não na competência tributária federal.

Site fonte: Fernando Ramos Advocacia