STF analisa a repartição dos valores arrecadados como salário-educação.

O salário educação é um tributo de contribuição social constitucionalmente estabelecido para ser distribuído entre estados e Municípios em conformidade com a quantidade de alunos matriculados nas redes de ensino. 

STF está analisando através da ADPF 188/DF questões relativas aos critérios de compensação de diferenças no repasse do fundo e da manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental.

ADF foi ajuizada por governadores de 9 estados do Nordeste, afirmando a existência de afronta ao preceito fundamental do direito à educação.

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O ministro relator Edson Fachin afirma que existem nas leis 9.424/96 e 9.766/98 determinações que violam a constituição federal, uma vez que estas leis determinam a distribuição dos recursos proporcionalmente com a arrecadação por cada estrado e pela redistribuição entre os federados de forma proporcional e a Constituição Federal estabelece tão somente um critério para distribuição, em uma única etapa.

O ministro Alexandre de Moraes iniciou o voto divergente afirmando que o critério deveria ser mantido, uma vez que existe solido antecedente histórico no mesmo e que a Constituição Federal não forneceria elementos para solucionar a controvérsia, o ministro também afirma que o princípio do federalismo cooperativo não foi violado, uma vez que independentemente de quais sejam os métodos utilizados os recursos servem como suporte ao sistema de ensino público.

A Pauta segue em andamento aguardando voto dos demais ministros.