Estados querem reunir todos os impostos sobre consumo, Reforma tributária

Nesta quarta-feira (12), aconteceu uma reunião da comissão mista da reforma tributária com os 26 estados e o Distrito Federal, estes reivindicaram que seja aceita a união de todos os tributos sobre o consumo, recusando a intenção do governo de dar inicio ao debate somente com a união de PIS e Cofins, que são tributos federais.

Os secretários de Fazenda declararam que a alíquota de 12% proposta pelo governo para a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) estavam “seguindo sobre a base do consumo”. Ou melhor, seria uma alíquota maior do que a necessária para preservar o recolhimento das contribuições recentes.

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Para não ter que disputar uma “fatia” menor posteriormente e por acreditar que o mais atual é unificar todos os tributos sobre consumo e conduzir a divisão em grupo, o presidente do Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz), Rafael Fonteles, defendeu uma emenda à reforma tributária em debate na Câmara dos Deputados, que une PIS, Cofins e IPI, além do ICMS (estadual) e do ISS (municipal), emenda 192 à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/19.

O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da reforma, declarou que está se ficando mais nítido que o projeto de lei do governo que gera a CBS não deverá ser tratado de maneira isolada.

“Não é possível debater a tributação sobre o consumo sem encarar a legislação e a complexidade do ICMS, que traz grandes auterações ao nosso sistema tributário.”

O deputado Diego Garcia (Podemos-PR), vice-líder do governo, ponderou que Paulo Guedes, ministro da Economia, ficou de pleitear as próximas etapas da reforma tributária.

“Novas atitudes vão ser exibidas de maneira concomitante precisamente para que isso possa auxiliar no ato das discussões, e colaborar para que a sociedade brasileira seja capaz de compreender aquilo que hoje é muito dificultoso de entender mediante a complicação do nosso sistema tributário. ”

Sugestões dos estados
Rafael Fonteles, do Comsefaz, declarou que os prejuízos de alguns estados com a tributação aplicada ao consumo final terão  que ser indenizadas dentro da proposta do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Os prejuízos acontecem porque a tributação antes feita no lugar de geração do bem agora será feita na área de consumo, ou melhor, no destino da mercadoria. E muitos estados são mais “produtores” que “consumidores”.

“Quanto a questão do destino, conseguimos analisar. Obviamente alguns estados ganharão e outros estados perderão, porém, conseguimos em nosso paradigma solucionar internamente. Não precisando da União para realizar a reparação de ganhos e perdas relacionados a questão do destino”.

De acordo com Rafael, o recurso encontrado foi gerar um fundo de desenvolvimento regional e um fundo de compensação das exportações. Ambos seriam supridos com fundos do próprio IBS e recolheriam por volta de R$ 100 bilhões em dez anos. Rafael disse que esse é o período antecipado na legislação atual (Lei complementar 160/17) para eliminação de benefícios fiscais já dados na “guerra fiscal” entre os estados.

Poucos parlamentares perguntaram sobre a sugestão dos estados por admitir alíquotas distintas por estado e por município dentro do IBS. Rafael declarou que o fim das alíquotas mínimas e máximas, objetivam manter a emancipação dos organismos federativos. Porém, ele recordou que como hoje, não terá alíquota ou legislação distinta por produto, e é isso que torna o sistema cada vez mais complicado e debatido na Justiça.

A sugestão conserva a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional. E criaria-se um imposto rigoroso com o propósito de tributar cigarros e bebidas. Consumidores de baixa renda receberiam a restituição do IBS reembolsado pelo crédito automático.

Rafael Fonteles afirmou que, posteriormente, o pensamento é ampliar a tributação sobre renda e patrimônio para diminuir alíquotas do IBS. Em todas as sugestões, o sistema vai restituir o imposto quitado na etapa precedente da produção de um bem para que o tributo não seja recolhido sobre ele mesmo.