Recentemente o comitê gestor do Simples Nacional por meio de
uma resolução promoveu a prorrogação da data de vencimento dos tributos federais incluídos no simples nacional.
Mas e aí, como é que fica a questão do recolhimento do ISS, tanto aquele incluído no simples como aquele devido pelas empresas não optantes pelo simples?
O fato gerador do ISS é a prestação de serviços como sabemos, porém, como comprovar a ocorrência deste fato gerador?
Aí vem a lei municipal, cada um dos municípios do Brasil nas suas legislações estabelece que o comprovante da ocorrência do fato gerador é a nota fiscal de serviços.
Toda vez que ocorrer o fato gerador o contribuinte é obrigado a emitir a nota fiscal e, a emissão do documento fiscal é determinante para que se possa identificar a data de recolhimento do ISS.
A data de recolhimento está diretamente relacionada com o fato gerador e a emissão da nota fiscal, que é o seu comprovante.
Em termos práticos significa dizer que: se o serviço prestado foi em março o recolhimento se dará no mês de abril no dia estabelecido pela legislação de cada um dos municípios brasileiros.
Existem 2 tipos de fato gerador
O fato gerador aquele instantâneo, que se inicia e se encerra imediatamente, é o caso por exemplo de um chaveiro.
Prestou um serviço e já está obrigado a imediatamente após emitir o documento fiscal, fazendo o recolhimento no mês subsequente.
No entanto existem aqueles fatos geradores que se prolongam no tempo, ultrapassam o mês civil, nestes casos a legislação estabelece que o prestador dos serviços deve emitir uma nota por mês, sendo o último dia do mês o escolhido.
Por exemplo é o caso da construção civil, a construtora faz a medição da obra naquele mês, e no último dia ela emiti a nota, e no próximo mês recolhe o ISS.
Este é o conhecido regime de competência, pouco importa quando o tomador vai pagar pelos serviços que ele contratou, o prestador vai pagar ISS.
Considerando o fato gerador e a emissão do documento fiscal é irrelevante o momento do pagamento e quando o prestador vai receber pelos serviços que ele prestou.
Existe uma exceção que se chama regime de caixa, os municípios não adotam o regime de caixa porque é muito mais desvantajoso.
Como regra os munícipios adotam o regime de competência e não regime de caixa, mas é preciso lembrar que no Simples Nacional existe a possibilidade de o optante da empresa ser também optante pelo regime de caixa.
Nesse caso não precisa pedir para a prefeitura, basta fazer a opção lá no portal do Simples Nacional e você já está autorizado a pagar o ISS do regime de caixa.
Se o prestador é optante pelo Simples Nacional e fez também a opção pelo regime de caixa, a nota precisa ser emitida no mês da prestação de serviços, porém o ISS só será recolhido quando o tomador efetuar o pagamento.
Site fonte: Fernando Ramos Advocacia