Como fica a importação de medicamentos com o aumento genérico da confins.

Em função do momento pandêmico, as questões que cercam os impostos aplicados em remédios e instrumentos diretamente ligados a saúde estão sendo tratadas com cuidado especial pelo poder público.

Em março deste ano, o Governo Federal zerou a alíquota de impostos que recaíssem sobre a importação de medicamentos, como o IPI, o PIS, e A COFINS como forma de enfrentamento ao Covid 19.

Entretanto, a majoração da alíquota da COFINS, que foi realizada de forma genérica por lei, trouxe à tona a discussão acerca da aplicação desta majoração nos insumos para saúde, uma vez que estes já haviam sido contemplados com a diminuição da alíquota.

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Em função disto, a Primeira Turma do STJ deu provimento ao recurso especial de número 1.840.139 interposto por alguns laboratórios farmacêuticos que visavam manter a alíquota do imposto no patamar zero.

Para o STJ, as farmacêuticas realmente não devem realizar o recolhimento da Confins sobre os insumos para a saúde, por mais que a majoração da alíquota de forma genérica fosse considerada legal, no que tange aos insumos médicos, a alíquota deve permanecer zerada, uma vez que a majoração da alíquota para medicamentos não pode ser realizada por norma genérica, somente com uma análise e normatização especifica sobre o tema.

O ministro relator Napoleão Nunes, em seu voto menciona que “Não me parece que seja compatível com as garantias tributárias dos contribuintes em geral aceitar judicialmente situações como esta, porquanto se constada, a olho desarmado, que se pretende instituir uma exação por via interpretativa, quando somente por regra específica e expressa se pode fazê-lo”.

Por fim, restou decidido pela inexistência de relação jurídico-tributária que as obrigue ao recolhimento da COFINS-Importação calculada em 1% sobre as importações dos medicamentos.