Em geral, os bens do sócio não podem ser usados, em um momento inicial, pelas dívidas produzidas ou assumidas pela empresa.
Isso porque a maioria das empresas possuem um formato jurídico de responsabilidade limitada, sendo a empresa um ente independente, que não se confunde com a pessoalidade de seus sócios.
Assim, a empresa possui PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA e é responsável por todos os seus deveres, obrigações e DÍVIDAS.
Em caso de inadimplência, portanto, são os bens e o dinheiro da empresa que respondem pelo pagamento de qualquer dívida.
Contudo, há ressalvas. Em alguns casos, a empresa perde seu status de personalidade jurídicas. São eles:
- Quando há DESVIO DE FINALIDADE – o uso da empresa para fins distintos daqueles para os quais foi instituída;
- Quando há CONFUSÃO PATRIMONIAL – os bens dos sócios e os bens da empresa se misturam.
Em ambos os casos, os bens dos sócios passam a responder pelas eventuais dívidas da empresa.