AS DÍVIDAS DA EMPRESA SÃO DE RESPONSABILIDADE PESSOAL DO EMPRESÁRIO?

Em geral, os bens do sócio não podem ser usados, em um momento inicial, pelas dívidas produzidas ou assumidas pela empresa.

Isso porque a maioria das empresas possuem um formato jurídico de responsabilidade limitada, sendo a empresa um ente independente, que não se confunde com a pessoalidade de seus sócios.

Assim, a empresa possui PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA e é responsável por todos os seus deveres, obrigações e DÍVIDAS.

Em caso de inadimplência, portanto, são os bens e o dinheiro da empresa que respondem pelo pagamento de qualquer dívida.

Contudo, há ressalvas. Em alguns casos, a empresa perde seu status de personalidade jurídicas. São eles:

  • Quando há DESVIO DE FINALIDADE – o uso da empresa para fins distintos daqueles para os quais foi instituída;
  • Quando há CONFUSÃO PATRIMONIAL – os bens dos sócios e os bens da empresa se misturam.
    Em ambos os casos, os bens dos sócios passam a responder pelas eventuais dívidas da empresa.